Estudar Mestrado e Doutorado estrangeiro no Brasil através de convênio.

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por Rodrigo Oliveira de Souza
em 14/03/2023 17:21

As seguintes resoluções do CNE dispõem sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais: • Resolução CNE/CES nº 2, de 3 de abril de 2001 • Resolução CNE/CES nº 2, de 9 de junho de 2005 • Resolução CNE/CES nº 12, de 18 de julho de 2006 • Resolução CNE/CES nº 5, de 4 de setembro de 2007 De onde se conclui que diplomas obtidos nesse tipo de instituição não serão mais passíveis de reconhecimento no Brasil.

Saiba mais em: http://carolinabori.mec.gov.br/?pagina=duvidas



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