A revalidação ou reconhecimento podem ser requeridos para diplomas obtidos em qualquer país?

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por Rodrigo Oliveira de Souza
em 14/03/2023 16:29

Não há restrição de países emissores dos diplomas para revalidação ou reconhecimento. A restrição se aplica apenas a instituições e cursos estrangeiros que eventualmente praticaram irregularidades de forma direta ou indireta no Brasil. A relação dessas instituições e cursos será transmitida ao Ministério da Educação pelas universidades revalidadoras e reconhecedoras, conforme disposto no Artigo 18 da PN º 22/2016 do MEC, e, quando existente, será disponibilizada no Portal Carolina Bori.

Saiba mais em: http://carolinabori.mec.gov.br/?pagina=duvidas



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